A portaria também retira a idade máxima para a operação, que antes era de 65 anos, e reajusta em 20% o valor médio repassado pelo SUS para cobrir honorários médicos e serviços hospitalares em cada procedimento.
A medida garante, ainda, a realização pela rede pública de exames e consultas no pré e no pós-operatórios, e autoriza uma nova técnica cirúrgica – a gastrectomia vertical em manga (sleeve), que remove de 70% a 85% do estômago. Ela agora se soma à gastrectomia com ou sem desvio duodenal, à gastroplastia vertical com banda e à gastroplastia com derivação intestinal, já feitas no SUS.
Também serão cobertas cirurgias plásticas reconstrutivas para corrigir a flacidez da pele e das mamas decorrente do emagrecimento rápido e de grandes proporções.
O ministério considera “normal” uma pessoa cujo Índice de Massa Corporal (IMC) seja menor ou igual a 25. Entre 25 e 29, o indivíduo apresenta sobrepeso e, entre 30 e 40, configura-se obesidade.
As cinco capitais brasileiras com o maior número de obesos, segundo o ministério, são: Macapá (21,4%), Porto Alegre (19,6%), Natal (18,5%), Fortaleza (18,4%) e Campo Grande (18,1%).
Fonte: G1/Bem Estar